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O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e valores que guiam todas as atividades e decisões dentro da nossa fintech. Nosso objetivo é atuar de maneira íntegra, responsável e transparente, sempre respeitando os direitos de nossos clientes, colaboradores, parceiros e demais partes interessadas. Este Código é aplicável a todos os colaboradores, diretores, executivos e parceiros que atuam em nome da fintech.
Todos os colaboradores, diretores e parceiros têm a responsabilidade de ler, entender e cumprir as diretrizes deste Código de Ética. O não cumprimento pode resultar em medidas disciplinares, incluindo a rescisão de contratos ou o desligamento.
Esse Código de Ética reflete o compromisso da Trino Pagamentos com uma atuação responsável, transparente e alinhada com os mais altos padrões éticos, garantindo a integridade em todas as nossas operações e relações.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da Trino Pagamentos estabelece as diretrizes e procedimentos que a empresa adota para prevenir, detectar e comunicar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Essa política visa garantir a conformidade com as regulamentações aplicáveis, incluindo a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, as Resoluções e Circulares do Banco Central do Brasil (BACEN), e outras normas pertinentes.
Esta política aplica-se a todos os funcionários, diretores, gerentes, prestadores de serviços, parceiros e terceiros que atuem em nome da Trino Pagamentos. Todos devem cumprir rigorosamente os procedimentos descritos nesta política, bem como as regulamentações aplicáveis em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Esta política entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicada a
todos os colaboradores, parceiros e partes interessadas. A adesão à Política de
PLD/FT é obrigatória e parte integral das responsabilidades de todos os
funcionários e colaboradores da Trino Pagamentos.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo da
Trino Pagamentos visa assegurar um ambiente financeiro seguro, confiável e em
conformidade com as leis vigentes, protegendo a instituição, seus clientes e
parceiros contra o uso indevido de seus serviços para atividades ilícitas.
A Política de Privacidade de Dados da Trino Pagamentos tem como objetivo proteger a privacidade e os dados pessoais de nossos clientes, parceiros, funcionários e terceiros. A Trino Pagamentos está comprometida em garantir que os dados pessoais sejam coletados, armazenados, tratados e protegidos de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018. Esta política descreve como coletamos, utilizamos, armazenamos, compartilhamos e protegemos as informações pessoais dos nossos usuários.
Esta política aplica-se a todos os dados pessoais coletados pela Trino Pagamentos, seja de clientes, parceiros comerciais, funcionários, prestadores de serviço ou terceiros, tanto em meios físicos quanto digitais. Todos os funcionários, diretores, gerentes, parceiros e prestadores de serviços que atuam em nome da Trino Pagamentos devem aderir rigorosamente a esta política.
A Trino Pagamentos adota os seguintes princípios para o tratamento de dados pessoais:
A Trino Pagamentos pode coletar dados pessoais de diversas formas, incluindo, mas não se limitando a:
A Trino Pagamentos trata dados pessoais para as seguintes finalidades:
A Trino Pagamentos pode compartilhar dados pessoais com terceiros apenas nos seguintes casos:
A Trino Pagamentos implementa medidas de segurança técnicas, organizacionais e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, alterações, e destruição acidental ou ilegal. Essas medidas incluem:
Os titulares de dados pessoais têm os seguintes direitos, conforme previsto na LGPD:
A Trino Pagamentos reserva-se o direito de atualizar esta Política de Privacidade a qualquer momento. Qualquer alteração significativa será comunicada aos titulares dos dados através de canais apropriados, como e-mail, site ou aplicativo.
Para exercer seus direitos ou em caso de dúvidas sobre esta Política de Privacidade, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados (DPO) através do e-mail: privacidade@trinopagamentos.com.
Esta Política de Privacidade entra em vigor na data de sua publicação e deve ser revisada periodicamente para garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
A Trino Pagamentos compromete-se a proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais de seus clientes, parceiros, funcionários e terceiros, garantindo a conformidade com as normas legais vigentes e o respeito aos direitos dos titulares de dados.
TRINO PAGAMENTOS LTDA.
CNPJ: 26.363.066/0001-30
E-mail: contato@trinopagamentos.com
Telefone: (11) 5128-5600
Ao utilizar o aplicativo TrinoPay, você ("Usuário" ou "Servidor Público") declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos de Uso. Caso não concorde com qualquer disposição, não utilize o aplicativo.
2.1. TrinoPay: Aplicativo móvel desenvolvido pela Trino Pagamentos para servidores públicos municipais realizarem adiantamento salarial.
2.2. Trino Pagamentos: Instituição de Pagamento de arranjo fechado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 26.363.066/0001-30.
2.3. Servidor Público: Funcionário público municipal devidamente cadastrado na folha de pagamento da prefeitura conveniada.
2.4. Adiantamento Salarial: Antecipação de até 30% (trinta por cento) do salário líquido do servidor público, com desconto em folha de pagamento.
2.5. Rede Credenciada: Estabelecimentos comerciais habilitados no município para receber pagamentos através do ecossistema Trino.
3.1. O TrinoPay destina-se exclusivamente ao adiantamento salarial para servidores públicos municipais, conforme margem estabelecida pela prefeitura, permitindo o uso dos valores antecipados na rede credenciada local.
3.2. O serviço é oferecido sem cobrança de taxas, juros ou tarifas ao servidor público.
4.1. A adesão ao TrinoPay é GRATUITA e voluntária.
4.2. O servidor público deve fornecer informações verdadeiras, precisas e atualizadas durante o cadastro.
4.3. É de TOTAL RESPONSABILIDADE do usuário a veracidade dos dados submetidos no aplicativo.
4.4. O usuário declara e garante que:
5.1. A margem disponível para adiantamento é de responsabilidade da empresa de margem averbadora estabelecida pela prefeitura no município de operação.
5.2. A Trino Pagamentos atua como intermediadora, não sendo responsável pelo cálculo ou disponibilização da margem consignável.
5.3. O limite máximo de adiantamento é de até 30% do salário líquido do servidor, respeitando a margem disponível.
6.1. O adiantamento é processado mediante solicitação do servidor através do aplicativo.
6.2. O desconto será realizado diretamente na folha de pagamento do servidor no mês subsequente.
6.3. Os valores antecipados devem ser utilizados exclusivamente na rede credenciada do município.
7.1. O servidor público pode CANCELAR sua participação no TrinoPay a qualquer momento, através do próprio aplicativo ou pelos canais de atendimento.
7.2. O cancelamento não isenta o servidor das obrigações já assumidas (descontos pendentes em folha).
7.3. A Trino Pagamentos reserva-se o direito de suspender ou cancelar a conta do usuário em caso de:
8.1. O usuário compromete-se a:
8.2. É VEDADO ao usuário:
9.1. A conta no TrinoPay é INTRANSFERÍVEL e de uso pessoal e exclusivo do servidor público cadastrado.
9.2. É terminantemente proibido o compartilhamento de credenciais ou transferência de conta para terceiros.
10.1. A Trino Pagamentos compromete-se a:
10.2. A Trino Pagamentos NÃO se responsabiliza por:
11.1. A Trino Pagamentos compromete-se a proteger os dados pessoais dos usuários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11.2. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para:
12.1. A Trino Pagamentos reserva-se o direito de modificar estes termos a qualquer momento.
12.2. As alterações serão comunicadas através do aplicativo ou por e-mail.
12.3. O uso continuado do aplicativo após as modificações constitui aceitação dos novos termos.
13.1. Estes termos constituem o acordo integral entre as partes.
13.2. A invalidade de qualquer cláusula não prejudica a validade das demais.
13.3. O foro competente para dirimir controvérsias é o da comarca da sede da Trino Pagamentos.
O USUÁRIO/CLIENTE está ciente e concorda que a conta de pagamento de sua titularidade será aberta diretamente na CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, inscrita no CNPJ nº 13.935.893/0001-09, empresa parceira contratada pela Trino, para prestação da solução tecnológica de Banco como Serviço ("Bank as a Service"/"BaaS"), que contempla os procedimentos de abertura e gerenciamento de contas de pagamento, emissão de moeda eletrônica e serviços de processamento e liquidação.
O USUÁRIO/CLIENTE está ciente e concorda que todos os dados fornecidos para abertura e manutenção da conta, serão utilizados pela CELCOIN apenas para o cumprimento da relação contratual firmada com Trino, dos deveres advindos da regulamentação vigente, sempre em observância a legislação que versa sobre proteção de dados e segurança da informação. A CELCOIN poderá, a qualquer momento, solicitar informações complementares para fins legais e regulatórios.
Para dúvidas, sugestões ou suporte:
E-mail: contato@contato@trinopagamentos.com.com
Telefone: (11) 5128-5600
TRINO PAGAMENTOS LTDA.
CNPJ: 26.363.066/0001-30
E-mail: contato@contato@trinopagamentos.com.com
Telefone: (11) 5128-5600
Ao utilizar o aplicativo TrinoEmpresas, você ("Usuário", "Comerciante" ou "Estabelecimento") declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos de Uso. Caso não concorde com qualquer disposição, não utilize o aplicativo.
2.1. TrinoEmpresas: Aplicativo móvel desenvolvido pela Trino Pagamentos para comerciantes receberem transações do ecossistema Trino.
2.2. Trino Pagamentos: Instituição de Pagamento de arranjo fechado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 26.363.066/0001-30.
2.3. Comerciante: Pessoa jurídica devidamente constituída, com estabelecimento comercial no município de operação.
2.4. Ecossistema Trino: Sistema integrado que conecta servidores públicos, comerciantes e prefeitura através dos aplicativos TrinoPay e TrinoEmpresas.
2.5. Rede Credenciada: Conjunto de estabelecimentos comerciais habilitados para receber pagamentos através do ecossistema Trino.
3.1. O TrinoEmpresas destina-se ao recebimento de transações realizadas por servidores públicos que utilizam o adiantamento salarial através do TrinoPay.
3.2. O aplicativo permite ao comerciante integrar-se à rede credenciada e receber pagamentos de forma digital e segura.
4.1. Para aderir ao TrinoEmpresas, o comerciante deve:
4.2. A adesão ao TrinoEmpresas é GRATUITA.
4.3. A Trino Pagamentos reserva-se o direito de aprovar ou recusar solicitações de adesão, a seu exclusivo critério.
5.1. O comerciante tem TOTAL RESPONSABILIDADE pela veracidade, exatidão e atualização dos dados cadastrados no aplicativo.
5.2. O usuário declara e garante que:
5.3. É obrigatório manter atualizados:
6.1. A operação através do TrinoEmpresas está sujeita à cobrança de taxa operacional.
6.2. Os percentuais das taxas operacionais podem variar conforme critérios comerciais da Trino Pagamentos.
6.3. As taxas vigentes serão informadas ao comerciante:
6.4. O comerciante declara estar ciente e aceita as taxas operacionais aplicáveis.
7.1. As transações são processadas em tempo real através do aplicativo.
7.2. O comerciante deve confirmar cada transação através do TrinoEmpresas.
7.3. Os valores recebidos serão líquidos, já descontadas as taxas operacionais.
7.4. O repasse dos valores seguirá o cronograma estabelecido pela Trino Pagamentos.
8.1. O comerciante pode CANCELAR sua participação no TrinoEmpresas a qualquer momento através do aplicativo ou canais de atendimento.
8.2. O cancelamento não exime o comerciante das obrigações pendentes até a data da solicitação.
8.3. A Trino Pagamentos pode suspender ou cancelar a participação do comerciante em caso de:
9.1. O comerciante compromete-se a:
9.2. É VEDADO ao comerciante:
10.1. A Trino Pagamentos compromete-se a:
10.2. A Trino Pagamentos NÃO se responsabiliza por:
11.1. O comerciante deve adotar medidas de segurança adequadas para proteger seu acesso ao aplicativo.
11.2. Qualquer suspeita de fraude ou uso indevido deve ser comunicada imediatamente à Trino Pagamentos.
11.3. A Trino Pagamentos implementa medidas de segurança, mas o comerciante também é responsável pela proteção de seus dados.
12.1. A Trino Pagamentos compromete-se a proteger os dados dos comerciantes conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
12.2. Os dados coletados serão utilizados para:
13.1. A Trino Pagamentos disponibiliza canais de suporte técnico e comercial durante horário comercial.
13.2. Dúvidas e problemas devem ser reportados através dos canais oficiais.
14.1 O USUÁRIO/CLIENTE está ciente e concorda que a conta de pagamento de sua titularidade será aberta diretamente na CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, inscrita no CNPJ nº 13.935.893/0001-09, empresa parceira contratada pela Trino, para prestação da solução tecnológica de Banco como Serviço ("Bank as a Service"/"BaaS"), que contempla os procedimentos de abertura e gerenciamento de contas de pagamento, emissão de moeda eletrônica e serviços de processamento e liquidação.
14.2 O USUÁRIO/CLIENTE está ciente e concorda que todos os dados fornecidos para abertura e manutenção da conta, serão utilizados pela CELCOIN apenas para o cumprimento da relação contratual firmada com Trino, dos deveres advindos da regulamentação vigente, sempre em observância a legislação que versa sobre proteção de dados e segurança da informação. A CELCOIN poderá, a qualquer momento, solicitar informações complementares para fins legais e regulatórios.
15.1. A Trino Pagamentos reserva-se o direito de modificar estes termos a qualquer momento.
15.2. As alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias.
15.3. O uso continuado do aplicativo após as modificações constitui aceitação dos novos termos.
16.1. Estes termos constituem o acordo integral entre as partes.
16.2. A tolerância ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá novação.
16.3. A invalidade de qualquer disposição não prejudica a validade das demais.
16.4. O foro competente para dirimir controvérsias é o da comarca da sede da Trino Pagamentos.
Para dúvidas, suporte ou informações:
E-mail: contato@contato@trinopagamentos.com.com
Telefone: (11) 5128-5600
Faça sua denúncia enviando um e-mail para denuncia@trinopagamentos.com
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